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Ao tomar conhecimento do ajuizamento de uma ação de improbidade em desfavor de Jeferson...

Ao tomar conhecimento do ajuizamento de uma ação de improbidade em desfavor de Jeferson, deputado do Estado Delta, em decorrência da prática de ato de improbidade que atenta contra princípios da Administração Pública, Viktor, servidor da respectiva Assembleia Legislativa, entendeu ser pertinente analisar quais as sanções poderiam ser aplicadas em tal caso, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2020.


Nesse contexto, Viktor verificou que, na hipótese em comento, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:


A

Perda da função pública, pagamento de multa civil de até o triplo da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 10 (dez) anos.


B

Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.


C

Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.


D

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.


E

Pagamento de multa civil de até o quíntuplo da remuneração percebida pelo agente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 5 (cinco) anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 8 (oito) anos.