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João requereu o acesso a informações contidas em documentos produzidos por certa estrutura orgânica da Administração Pública estadual, concernentes a determinado projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Ao analisar o teor do requerimento, a estrutura orgânica concluiu corretamente, à luz do disposto na Lei nº 12.527/2011, que a referida informação
somente pode ser acessada caso João demonstre a existência de legítimo interesse no seu teor.
não pode ser acessada, caso o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
é ontologicamente pública, em razão de suas características essenciais, não podendo ser restringido o acesso.
não pode ser acessada por meio de certidão, extrato ou cópia, ainda que seja apenas parcialmente sigilosa.
pode ser acessada, independente da demonstração do legítimo interesse de João, caso venha a ser utilizada como prova da prática de ilícito administrativo.