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João requereu o acesso a informações contidas em documentos...

João requereu o acesso a informações contidas em documentos produzidos por certa estrutura orgânica da Administração Pública estadual, concernentes a determinado projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.


Ao analisar o teor do requerimento, a estrutura orgânica concluiu corretamente, à luz do disposto na Lei nº 12.527/2011, que a referida informação


A

somente pode ser acessada caso João demonstre a existência de legítimo interesse no seu teor.


B

não pode ser acessada, caso o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


C

é ontologicamente pública, em razão de suas características essenciais, não podendo ser restringido o acesso.


D

não pode ser acessada por meio de certidão, extrato ou cópia, ainda que seja apenas parcialmente sigilosa.


E

pode ser acessada, independente da demonstração do legítimo interesse de João, caso venha a ser utilizada como prova da prática de ilícito administrativo.