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O Estado de Rondônia publicou edital de licitação visando à celebração de contrato administrativo com a entidade privada vencedora. Registre-se que, durante o julgamento das propostas, houve empate entre três propostas, o qual persistiu após a adoção dos critérios de desempate previstos em lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, em igualdade de condições, se não houver desempate, será conferida preferência, em primeiro lugar, às empresas
que desenvolvam programas de inclusão, no ambiente do trabalho, de pessoas com deficiência.
que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
estabelecidas no território do Estado de Rondônia.
comprovem a prática de mitigação.
brasileiras.


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