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Em razão das peculiaridades dos contratos administrativos, a legislação (Lei nº 14.133/2021) prevê a existência das chamadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública prerrogativas de atuação unilateral, inexistentes nos contratos de direito privado.
Com base nesse entendimento, um exemplo de cláusula exorbitante é
a substituição da garantia de execução contratual.
a alteração qualitativa decorrente de modificação do projeto.
a modificação do regime de execução da obra ou serviço.
a modificação da forma de pagamento dos valores.
o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro contratual em caso de força maior.


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