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Um fiscal da prefeitura é responsável por vistoriar estabelecimentos comerciais. Antes de uma fiscalização agendada, o proprietário de uma empresa entrega ao fiscal um relógio de alto valor como presente. Em troca, pede que o fiscal “facilite” a aprovação do estabelecimento. O fiscal aceita o presente, registra a vistoria como “aprovada” e omite irregularidades encontradas no local. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a conduta do fiscal configura:
Atuação discricionária da administração.
Ato regular da atividade fiscalizatória sem fim ilícito.
Ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Conduta administrativa inidônea.