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O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em conformidade com a doutrina majoritária e a legislação vigente, os atributos clássicos do poder de polícia são:
discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade
hierarquia, disciplina e hereditariedade
vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios
impessoalidade, publicidade e eficiência