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Durante auditoria em contratação direta, o Analista de Controle verifica que o extrato do contrato não foi divulgado em órgão oficial e que o acesso aos documentos foi restringido sob alegação genérica de “interesse público”, sem indicação legal específica. À luz do princípio da publicidade e das exceções admitidas, marque o item que apresenta a conclusão tecnicamente adequada para o caso.
A ausência de publicação oficial não compromete a eficácia do ato, desde que a chefia imediata tenha ciência interna e os autos estejam arquivados regularmente.
A omissão de publicidade essencial impede os regulares efeitos do ato e o expõe à invalidação, ressalvadas hipóteses legais de sigilo expressamente motivadas.
A transparência se satisfaz com arquivamento em portal interno do órgão, sendo a publicidade externa dispensável quando houver controle hierárquico.
A publicidade tem por finalidade permitir a promoção pessoal de autoridades, desde que a mensagem seja informativa e custeada por dotação pública específica.