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Atos administrativos vinculados prescindem de motivação, ao passo que os atos discricio...

Atos administrativos vinculados prescindem de motivação, ao passo que os atos discricionários devem ser motivados para que seja validada a vontade do administrador, de modo a garantir que o interesse público se sobreponha à observância estrita do ordenamento jurídico-legal.


C

Certo


E

Errado