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Atos administrativos vinculados prescindem de motivação, ao...

Atos administrativos vinculados prescindem de motivação, ao passo que os atos discricionários devem ser motivados para que seja validada a vontade do administrador, de modo a garantir que o interesse público se sobreponha à observância estrita do ordenamento jurídico-legal.


C

Certo


E

Errado