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Em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011,
se a informação for parcialmente sigilosa, não é assegurado o acesso a ela, ainda que somente à parte não sigilosa.
o acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
o acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, salvo se esse vínculo já tiver cessado.
no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 30 dias a contar da sua ciência.
não são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, não são passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico.