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A Lei Estadual nº 7.835/1992 prevê que, em caso de extinção da concessão de obras e/ou de serviços públicos, compete ao Poder Concedente
realizar a transferência automática da concessão a outra empresa privada, sem necessidade de novo processo licitatório.
retomar os direitos e privilégios delegados, com reversão dos bens vinculados à prestação do serviço.
assumir gradualmente a execução do serviço, conforme cronograma a ser definido juntamente com a concessionária.
solicitar o aval da concessionária para ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos vinculados à prestação do serviço.
garantir a continuidade da concessão à concessionária até que sobrevenha decisão judicial definitiva.


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