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Determinado servidor foi acusado do cometimento de infração aos seus deveres funcionais, tendo respondido em regular processo administrativo, em que a comissão responsável pelo processamento indicou, em seu relatório final, a aplicação de pena de suspensão por sessenta dias. A autoridade competente para aplicar a sanção, à luz das provas dos autos, decidiu pela aplicação de pena mais rigorosa, no caso, a demissão. Nesse caso,
a decisão é nula, pois o relatório da comissão é de natureza vinculante, o que se explica em razão do princípio da preclusão administrativa.
a autoridade deveria ter devolvido o processo à comissão, que será obrigada a rever seu posicionamento, em observância do princípio hierárquico.
a decisão é nula, pois ofende o princípio que veda o agravamento da pena (reformatio in pejus).
a decisão é válida porém ineficaz, pois sujeita a recurso de ofício a autoridade superior, que deverá solucionar o impasse.
o agravamento da pena proposta é possível, desde que devidamente motivado o ato punitivo.