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No tocante à garantia de execução contratual, a Lei nº 4.133/2021 estatui que:
ao exigir seguro-garantia para obras e serviços, o edital pode prever a assunção da execução contratual pela seguradora, em caso de inadimplemento do contratado.
a substituição da garantia pode ser formalizada por simples apostila.
é possível exigir garantia de até 30% do valor inicial do contrato, na contratação de obras, serviços e fornecimentos.
na hipótese de suspensão do contrato por ordem da Administração, o contratado ficará obrigado a renovar a garantia que vencer durante a interrupção da execução contratual.
cabe à Administração escolher a modalidade de garantia a ser prestada pelo contratado.


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