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Determinado órgão da Administração Pública, buscando viabilizar a contratação de produtos e serviços cujos preços flutuam constantemente no mercado, decide criar um sítio eletrônico, em que fornecedores previamente cadastrados disponibilizam os referidos objetos, podendo a qualquer momento atualizar os preços, sendo que a Administração, quando quiser realizar a contratação, selecionará aquele que oferecer as condições mais vantajosas para contratação, observada a compatibilidade com as condições oferecidas pelo mercado.
À luz das disposições da Lei nº 14.133/2021, tal mecanismo de contratação é
inadmissível, pois viola o princípio da obrigatoriedade da licitação.
admissível, caracterizando-se como sistema de registro de preços.
admissível, caracterizando-se como sistema de credenciamento.
admissível, caracterizando-se como sistema de pré-qualificação.
admissível, caracterizando-se como procedimento de manifestação de interesse.


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