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Marcelo e Ramiro, servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos em Secretaria do Estado de São Paulo, ordenam a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Instaurada a ação judicial pertinente, ao final Marcelo e Ramiro são condenados pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Nos termos da Lei nº 8429/1992, Marcelo e Ramiro estão sujeitos, dentre outras penas, à suspensão dos direitos políticos até
15 (quinze) anos.
16 (dezesseis) anos.
13 (treze) anos.
14 (quatorze) anos.
12 (doze) anos.