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Improbidade administrativa é a conduta desonesta e ilegal de agentes públicos ou particulares que causa enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública, que visa punir a corrupção e o mau uso do poder. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a conduta improba deve ser:
Dolosa ou culposa.
Necessariamente dolosa.
Apenas culposa.
Dolosa apenas nos casos de enriquecimento ilícito.
É admitida a conduta culposa nos casos de dano ao erário.