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Em conformidade com a Lei nº 9.784/1999, com relação à comunicação dos atos no processo administrativo, a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências
será nula quando feita sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
deve ser sempre efetuada por ciência no processo, pois é o único meio que assegura a certeza da ciência do interessado.
não atendida importa o reconhecimento da verdade dos fatos.
não atendida importa a renúncia a direito pelo administrado.