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Nos termos do disposto na Lei nº 8.429/1992, em caso de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à seguinte cominação, independentemente das demais previstas na referida lei:
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a 4 (quatro) anos.
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, e pagamento de multa civil de até 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 10 (dez) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
perda ou suspensão da função pública, suspensão dos direitos políticos por prazo indeterminado, proibição de contratar com o poder público por prazo indeterminado e pagamento de multa civil de até 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.