

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
À luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, considerando ainda a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e demais leis aplicáveis, é correto afirmar que pratica ato de improbidade administrativa:
O servidor público municipal que, em grave e revoltante ofensa à imparcialidade e à impessoalidade, promove o direcionamento de procedimento licitatório, frustrando seu caráter concorrencial, com vistas à obtenção de benefício para amigo seu, consistente na adjudicação do contrato administrativo, que veio efetivamente a ser firmado, ainda que não se tenha verificado, durante a execução contratual, qualquer prejuízo ao erário.
O Secretário da Fazenda que, por erro inescusável, deixando de observar as regras legais mais comezinhas atinentes ao exercício do seu cargo, contrai dívida milionária em nome do Município, causando enorme prejuízo aos cofres da municipalidade.
Agente de trânsito que solicita propina de R$ 300,00 (trezentos reais) para deixar de emitir multa de trânsito e remover veículo, mas não chega a receber a vantagem ilícita, pois o motorista se recusa a pagá-la.
O monitor de abrigo municipal que, dolosamente, pratica atos de tortura contra criança sob seus cuidados, durante o exercício de suas funções públicas, em flagrante ofensa aos princípios da Legalidade e da Moralidade.
Empresários que, em conluio, frustram dolosamente a licitude de processo licitatório, por meio da combinação de valores, ensejando o sobrepreço do objeto da licitação e acarretando, assim, perda patrimonial efetiva ao ente público durante a execução do contrato que vem a ser firmado.