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A sociedade empresária Alfa iniciou a construção irregular de determinado prédio ao lado do fórum da Comarca de Rio das Ostras, no Estado do Rio de Janeiro, sem a observância das formalidades legais. Registre-se que há risco iminente à segurança da coletividade, pois as normas técnicas atinentes à construção não estão sendo observadas pela referida entidade privada, sendo certo que a Defesa Civil municipal emitiu laudo concluindo que a estrutura construída pode entrar em colapso a qualquer momento e desabar sobre as pessoas que trafegam pela calçada.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que o poder público municipal:
poderá demolir a construção irregular independentemente de autorização judicial, em razão da presunção absoluta de legitimidade dos atos administrativos;
poderá demolir a construção irregular independentemente de autorização judicial, em razão da presunção absoluta de veracidade dos atos administrativos;
poderá demolir a construção irregular independentemente de autorização judicial, em razão da autoexecutoriedade dos atos administrativos;
não poderá demolir a construção irregular sem autorização da Câmara de Vereadores do Município de Rio das Ostras;
não poderá demolir a construção irregular sem autorização judicial.