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No acompanhamento de processos licitatórios, a unidade de controle interno identificou falhas recorrentes relacionadas à fragmentação indevida de objetos e à ausência de visão global da contratação. O relatório destacou a necessidade de fortalecimento das etapas de planejamento e de acompanhamento contínuo do processo. Considerando as boas práticas administrativas e o regime da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A condução do processo licitatório prescinde de integração entre áreas técnicas e administrativas.
A fragmentação do objeto é recomendável para ampliar a competitividade, ainda que comprometa a economicidade.
O planejamento adequado evita fracionamento indevido e assegura coerência do processo.
O acompanhamento do processo licitatório encerra-se com a publicação do edital.
O controle interno atua apenas após a homologação, sendo vedada sua participação prévia.