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Um guarda civil municipal, durante a fiscalização de...

Um guarda civil municipal, durante a fiscalização de rotina, abordou um veículo estacionado em local proibido. Ao solicitar os documentos do motorista do carro parado, o agente público percebeu que ele estava visivelmente alterado e com sinais de embriaguez. O agente, seguindo o protocolo, o impediu de continuar dirigindo, solicitando o apoio de um guincho para a remoção do veículo do local proibido onde se encontrava. Enquanto aguardavam a chegada do guincho, que estava atrasado em relação ao tempo máximo previsto em lei municipal para a remoção de veículos, o agente e o motorista possivelmente embriagado presenciaram outro carro ultrapassar o sinal vermelho e cruzar a esquina em alta velocidade, perdendo o controle e batendo na lateral do carro que estava estacionado em local proibido. O motorista abordado pelo guarda civil alega que o dano que foi causado ao seu carro, que estava estacionado, deve ser imputado à ação do guarda, que o impediu de sair dirigindo.


Sobre essa situação hipotética é correto afirmar, com base na legislação nacional, que


A

a responsabilidade civil do município depende da comprovação de elemento subjetivo, dolo ou culpa, do agente público, por se tratar de hipótese de responsabilidade civil subjetiva.


B

eventual nexo causal entre a ação do agente público e o dano causado não é adequado para se falar em responsabilização do município, por ter sofrido interferência de ação ilícita de terceiro.


C

a responsabilidade civil do município depende da comprovação de elemento subjetivo, dolo ou culpa, do agente público, por se tratar de hipótese de responsabilidade civil objetiva.


D

a causa original da cadeia de eventos que levou aos danos sofridos pelo motorista abordado realmente foi a ação do agente público, o que leva inexoravelmente à responsabilidade do município.


E

a responsabilidade civil do município no caso não decorre da ação do guarda civil, mas, sim, da demora do guincho em atender ao chamado dentro do tempo máximo previsto na legislação municipal para remoção.