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O Ato Administrativo pode ser conceituado como:
Uma declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, praticada no exercício da função administrativa, com a finalidade de criar, modificar, extinguir ou declarar direitos ou impor obrigações sob regime jurídico de direito público.
Um contrato firmado entre particulares com o objetivo de criar direitos subjetivos.
Um procedimento judicial que determina a atuação da Administração Pública.
Uma deliberação parlamentar para criação de normas internas.
Um documento privado sem efeitos jurídicos na Administração Pública.