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O Ato Administrativo pode ser conceituado como:

O Ato Administrativo pode ser conceituado como:


A

Uma declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, praticada no exercício da função administrativa, com a finalidade de criar, modificar, extinguir ou declarar direitos ou impor obrigações sob regime jurídico de direito público.


B

Um contrato firmado entre particulares com o objetivo de criar direitos subjetivos.


C

Um procedimento judicial que determina a atuação da Administração Pública.


D

Uma deliberação parlamentar para criação de normas internas.


E

Um documento privado sem efeitos jurídicos na Administração Pública.