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A Lei Federal de n.º 8.112/1990 estabelece o prazo de validade dos concursos públicos no âmbito federal. Com base nessa Lei, determinado concurso, estabelecido pelo prazo de 1 (um) ano, poderá ser prorrogado:
uma única vez pelo prazo de 2 (dois) anos
uma única vez pelo prazo de 1 (um) ano
duas vezes pelo prazo de 2 (dois) anos
duas vezes pelo prazo de 1 (um) ano
não pode ser prorrogado