Imagem de fundo

Conforme dispõe a Lei de n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito...

Conforme dispõe a Lei de n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração Pública Federal, podese afirmar que os atos administrativos devem ser motivados por meio de:


A

ato de delegação de competência que é irrevogável a qualquer tempo pela autoridade delegante


B

decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais que não precisarão constar da respectiva ata ou de termo escrito, pelo princípio da oralidade


C

declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, com motivação explícita, que, nesse caso, serão parte integrante do ato


D

decisões tomadas por delegação, ainda que devam indicar essa condição, considerando-se, para todos os efeitos, como editadas pela autoridade delegante, que é a titular da competência


E

atos administrativos que não necessariamente deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, ainda que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, como ocorre em situações sigilosas