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A Lei n.º 12.527/2011 tem por finalidade precípua a regulamentação do direito constitucionalmente garantido de acesso às informações públicas. No que diz respeito a essa lei, pode-se afirmar que a decisão denegatória de acesso a informações por órgãos e entidades do poder público:
é irrecorrível
não autoriza o requerente a obter seu inteiro teor por certidão ou cópia
pode ensejar a interposição de recurso contra a decisão no prazo de 15 dias a contar da sua ciência
pode motivar a interposição de recurso que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, devendo esta se manifestar no prazo de 5 dias
pode levar o requerente a recorrer à Controladoria-Geral da União, caso a negativa advenha de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, que deliberará no prazo de 10 dias se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado


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