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O conceito de ato administrativo está relacionado, conforme aponta Carvalho Filho (2019), à manifestação da vontade da Administração, visando à produção de efeitos jurídicos e ao atendimento de finalidade pública. Nesse contexto, considera-se como ato administrativo o(a):
morte de um servidor em exercício
construção de habitações populares
nomeação de um servidor para cargo efetivo
desgaste de bens público pelo uso prolongado
avaria causada por acidente culposo em veículo oficial


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