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De acordo com o Art. 24 da Lei nº 12.527/2011, o prazo máximos de restrição de acesso à informação para os documentos classificados como reservados, contado a partir da data de sua produção, é, em anos:
2 (dois)
5 (cinco)
10 (dez)
15 (quinze)
25 (vinte e cinco)


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