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Sobre as condutas ilícitas que ensejam responsabilização do agente público ou militar, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que
a recusa injustificada em fornecer informação solicitada só constitui conduta ilícita quando houver dano material comprovado ao requerente, sendo insuficiente o simples retardamento deliberado.
a divulgação de informação pessoal sem consentimento do titular não gera responsabilização se constar de processo administrativo já encerrado e sem classificação de sigilo.
utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação sob guarda do agente, ou a que ele tenha acesso, em razão do cargo, emprego ou função pública é configurada conduta ilícita.
o agente responderá por conduta ilícita somente quando agir com dolo, uma vez que a análise culposa de pedidos de acesso não é alcançada pelo regime de responsabilização.
é admitido impor sigilo sem caráter ilícito para preservar a imagem da Administração, desde que haja autorização da autoridade superior e não exista dano a terceiro identificado.


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