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O reconhecimento de ativos da concessão por parte do...

O reconhecimento de ativos da concessão por parte do concedente, no caso de parceria público-privada, dar-se­-á quando o


A

bem da concessão é utilizado por, pelo menos, a metade da vida útil do contrato de concessão.


B

bem da concessão é utilizado por, pelo menos, um terço da vida útil do contrato de concessão.


C

bem de concessão não é objeto de depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável, quando aplicável, como os demais itens do ativo imobilizado.


D

concedente não controla ou regula os serviços objeto da concessão.


E

concedente controla, através da propriedade, benefício ou outra forma, qualquer participação residual no ativo da concessão ao final do contrato.