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O reconhecimento de ativos da concessão por parte do concedente, no caso de parceria público-privada, dar-se-á quando o
bem da concessão é utilizado por, pelo menos, a metade da vida útil do contrato de concessão.
bem da concessão é utilizado por, pelo menos, um terço da vida útil do contrato de concessão.
bem de concessão não é objeto de depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável, quando aplicável, como os demais itens do ativo imobilizado.
concedente não controla ou regula os serviços objeto da concessão.
concedente controla, através da propriedade, benefício ou outra forma, qualquer participação residual no ativo da concessão ao final do contrato.