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Em processos administrativos, a administração pública tem poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões em prol do interesse público.
O ato de instaurar um processo administrativo por iniciativa própria – para apurar indícios de corrupção em uma secretaria municipal, por exemplo –, não necessitando agir apenas mediante provocação, está de acordo com o princípio da
ampla defesa e do contraditório.
oficialidade.
pluralidade de instâncias.
atipicidade.
economia processual.