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As ouvidorias dos órgãos e das entidades públicos têm de elaborar relatório de gestão, que consolida as informações relativas às manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos, e, com base nelas, aponta falhas e sugere melhorias na prestação de serviços públicos.
De acordo com a Lei no 13.460/2017, esse relatório de gestão – que é encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria e disponibilizado integralmente na internet – deve ser elaborado
semanalmente.
mensalmente.
trimestralmente.
semestralmente.
anualmente.