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A agência reguladora federal e a agência reguladora municipal de serviços de transporte e infraestrutura firmaram acordo de cooperação visando à descentralização de suas atividades fiscalizatórias, sancionatórias e arbitrais. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
o acordo de cooperação poderá incluir a delegação de competências normativas, tendo em vista a necessidade de melhor adequação da legislação regulatória às peculiaridades locais.
o acordo poderá prever que a agência federal forneça bens e servidores para o aparelhamento adequado do órgão municipal, caso este não possua serviços técnicos e administrativos competentes devidamente organizados e aparelhados para a execução das respectivas atividades.
a execução pela agência municipal das atividades delegadas prescinde de acompanhamento e avaliação da agência reguladora federal, desde que fixadas metas de resultados a serem apurados em período fixado no respectivo acordo.
na execução das atividades de fiscalização objeto de delegação, a agência reguladora municipal observará as normas legais e regulamentares federais pertinentes.
a agência reguladora municipal, no exercício de competência fiscalizatória delegada, poderá exigir de concessionária ou permissionária todas as ações necessárias ao bom funcionamento do serviço público, ainda que não previstas previamente em contrato, desde que dele decorrentes.


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