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Acerca da delegação, pode-se corretamente afirmar que
a delegação somente pode ser feita de uma autoridade para outra que lhe seja hierarquicamente subordinada.
a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.
os presidentes de órgãos colegiados não podem realizar delegações.
a delegação pode abranger as matérias de competência exclusiva da autoridade, desde que expressamente constantes do ato de delegação.
a delegação acerca da competência para apreciação de recursos administrativos deve recair em autoridade hierarquicamente superior à que praticou o ato.