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O Presidente da Câmara legislativa autorizou a compra, por...

O Presidente da Câmara legislativa autorizou a compra, por dispensa de licitação, de uma frota veículos oficiais. A compra por dispensa de licitação, tal como proposta pelo Presidente da Câmara Legislativa, era aceita por parte da Jurisprudência, ainda não pacificada, conforme alertou o parecer jurídico que serviu de fundamento ao ato. Posteriormente à compra já realizada, os Tribunais Superiores firmaram o entendimento pela não possibilidade de compra direta em caso semelhante. Em razão disso, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o Presidente da Câmara. Tendo em vista a legislação atual que disciplina a improbidade administrativa, pode-se corretamente afirmar que


A

não configura improbidade a ação decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos tribunais do Poder Judiciário.


B

somente haverá improbidade administrativa se comprovado o prejuízo ao erário público decorrente de sobrepreço pago pelos veículos adquiridos.


C

houve improbidade culposa em razão da imprudência em autorizar uma aquisição fundada em jurisprudência não pacificada; o que recomendava, no caso, a realização de licitação.


D

houve improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, na modalidade dolosa, por dolo eventual, uma vez que, mesmo sabendo da divergência jurisprudencial, o Presidente da Câmara praticou o ato, assumindo o risco de causar lesão ao princípio da impessoalidade administrativa.


E

os membros do Poder Legislativo não se submetem à lei de improbidade, pois, em caso de conduta irregular, devem ser apenados na forma do regimento da casa legislativa da qual fazem parte.