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Um determinado estado pretende adquirir um imóvel para fins de alocar um órgão destinado ao atendimento aos cidadãos, bem como alienar um imóvel não utilizado de seu patrimônio, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021.
Em relação a esse tema, é correto afirmar que a licitação é:
dispensada tanto para a alienação quanto para a aquisição de bens imóveis pela Administração Pública;
necessária, na modalidade concorrência, para a alienação de bem público para outro ente federativo;
inexigível para a aquisição de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
necessária, na modalidade leilão, para a aquisição de quaisquer bens pela Administração, mas não para a alienação de bens públicos dominicais;
inexigível no caso de alienação de bem que esteja desafetado e dispensável para a aquisição de bens pela Administração Pública.