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Suponha que determinado cidadão tenha solicitado à Secretaria da Fazenda informações relativas a estudos contratados junto a consultoria especializada, relativos a projeto de securitização de royalties de petróleo e gás levado a efeito pela Pasta. A solicitação foi feita com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 2011, tendo recebido negativa, sob o fundamento de tratar-se de documento produzido por terceiros e não pela Administração e também por não terem sido apresentadas as justificativas para a solicitação. Vale notar que o interessado manteve-se anônimo, negando-se a revelar sua identidade. Considerando as disposições da LAI, tem-se que
descabe a solicitação com base na LAI, eis que referido diploma legal não se aplica a solicitações relativas a projetos em execução, mas apenas a atos administrativos stricto sensu, constituindo instrumento de transparência ativa dos atos.
os motivos e as circunstâncias apresentadas no enunciado não embasam a negativa da Administração, salvo se os documentos possuírem caráter estratégico, circunstância essa que autoriza a não disponibilização, independentemente da classificação destes documentos como sigilosos.
a LAI ampara a negativa de fornecimento de documentos produzidos por terceiros, ainda que tenham servido de base para decisão ou ato administrativo, de forma que estes somente são franqueados para consulta pública mediante justificativa pertinente apresentada pelo requerente.
a situação narrada não indica nenhum fundamento válido para a recusa em fornecer os documentos, eis que vedada exigência de identificação do requerente e de apresentação dos motivos da solicitação e, ademais, quaisquer documentos de posse da Administração devem ser publicizados.
a decisão não encontra amparo na LAl no que tange à negativa fundada no fato de se tratar de documento produzido por terceiros, eis que embasaram decisão administrativa, tampouco pela não apresentação das razões da solicitação, porém a identificação do requerente é obrigatória.


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