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Segundo a Lei Federal nº 12.527/2011, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal no grau de ultrassecreto é de competência das seguintes autoridades, EXCETO:
Comandante da Aeronáutica.
Comandante da Marinha.
Comandante do Exército.
Presidente do Banco do Brasil.
Ministro de Estado da Fazenda.


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