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Acerca do regime jurídico das licitações e contratos administrativos previsto na Lei n.º 14.133/2021, é CORRETO afirmar que:
A pesquisa de preços, segundo a Lei n.º 14.133/2021, deve ser realizada exclusivamente com base em contratações similares realizadas pela Administração Pública, sendo vedada a utilização de preços praticados pelo setor privado, por comprometer a isonomia entre os licitantes.
A fase de julgamento, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, admite que a Administração utilize critérios combinados de julgamento, desde que o edital preveja claramente cada critério e sua respectiva ponderação, sendo obrigatória a adoção do critério de menor preço em contratações de serviços contínuos.
A contratação direta por dispensa em razão do valor prevista na Lei n.º 14.133/2021 pode ser utilizada pelo gestor de forma fracionada, desde que o fracionamento seja justificado pela necessidade de aquisições periódicas e que o valor de cada aquisição individual não ultrapasse o limite legal.
A Lei n.º 14.133/2021 estabelece que o agente de contratação é responsável pela condução da licitação, podendo, no entanto, delegar atividades materiais ou acessórias, desde que não transfira sua competência decisória, que permanece indelegável.


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