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Em um órgão governamental, foi identificado que um ato administrativo, praticado há alg...

Em um órgão governamental, foi identificado que um ato administrativo, praticado há alguns anos e já revestido de vícios jurídicos, manteve seus efeitos até o presente momento. Considerando que a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela para anular seus próprios atos viciados, o gestor responsável analisa a possibilidade de promover a revisão do referido ato. Nesse contexto, os juristas apontam que o direito de anulação pela própria Administração está sujeito a um prazo prescricional-decadencial, de forma a conferir segurança jurídica aos administrados. Com base nos ensinamentos da doutrina e da jurisprudência acerca do poder de autotutela e em analogia aos prazos tradicionalmente aplicados à revisão de atos administrativos, qual é o prazo presumido para que a Administração anule um ato administrativo viciado é de:


A

2 anos, contados da data de sua edição.


B

3 anos, contados do conhecimento do vício pelo interessado.


C

5 anos, contados da data de publicação ou da manifestação do vício.


D

7 anos, contados do fato gerador do ato viciado.