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De acordo com os atos administrativos, seus elementos, atributos e classificação segundo a doutrina majoritária do Direito Administrativo, é CORRETO afirmar que:
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta, não admitindo prova em contrário, razão pela qual somente pode ser afastada por decisão judicial transitada em julgado.
O ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração pode escolher livremente o motivo e a finalidade, desde que não haja violação aos direitos individuais do administrado.
A anulação do ato administrativo pela própria Administração é manifestação do princípio da autotutela, devendo ocorrer sempre que houver ilegalidade, independentemente de prazo decadencial.
O ato administrativo vinculado é aquele em que a lei restringe a liberdade da Administração, determinando previamente todos os seus elementos essenciais, inclusive motivo e objeto.