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No curso de processo administrativo disciplinar, a autoridade competente indeferiu pedido de produção de prova relevante sem apresentar motivação, proferindo decisão sancionatória ao final. Ao examinar o procedimento à luz da Constituição e da Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa CORRETA.
O processo é anulável apenas se demonstrado prejuízo concreto ao interesse público primário.
O processo é regular, em razão da discricionariedade administrativa na condução da instrução probatória.
O processo é nulo, pois houve violação aos princípios da motivação e da ampla defesa.
O processo é válido, pois decisões disciplinares prescindem de motivação expressa e detalhada.