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Suponha que o Estado pretenda celebrar uma parceria público-privada para construção e operação de um equipamento público, destinado à instalação de diversos órgãos públicos, a fim de oferecer serviços à população de forma regionalizada. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 11.079/2004, tal pretensão afigura-se juridicamente
possível, na modalidade concessão administrativa, vedados aportes de recursos públicos atrelados a Investimentos em bens reversíveis.
viável, desde que o contrato seja de, no máximo, 30 anos, com investimento do parceiro privado não inferior a 50% dos investimentos totais requeridos.
viável, desde que adotada a modalidade patrocinada, com contraprestação pecuniária atrelada à parcela fruível dos serviços.
inviável, dado que em contratos de Parceria Público-Privada a Administração não pode figurar como usuária direta dos serviços.
possível, na modalidade concessão administrativa, com prazo minimo de 5 e máximo de 35 anos, e investimento minimo de R$ 10 milhões.