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O processo administrativo, regulado pela Lei Federal nº 9.784/1999, estrutura-se como meio de formação da vontade administrativa, assegurando racionalidade decisória, controle e proteção aos administrados. À vista das disposições legais que regem seus princípios, fases e modalidades:
a atuação administrativa deve observar, entre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.
a instrução processual é fase eventual, instaurada apenas quando houver controvérsia quanto aos fatos alegados.
a decisão administrativa encerra definitivamente o processo, sendo vedada revisão de ofício pela Administração.
o processo administrativo somente admite instauração por provocação do interessado, vedada a iniciativa da Administração.