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O Termo de Referência (TR) e o Projeto Básico (PB) são peças técnicas fundamentais que definem o objeto da licitação. No que concerne às definições e distinções entre esses instrumentos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assinale a alternativa correta.
O Termo de Referência é utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, contendo parâmetros de fiscalização, enquanto o Projeto Básico é exigido para obras e serviços de engenharia.
A elaboração do Projeto Básico é necessária apenas para licitações na modalidade concorrência, ficando o pregão dispensado de qualquer descrição técnica detalhada sobre as características do objeto.
O Termo de Referência dispensa a indicação de prazos de entrega e critérios de aceitação do objeto, uma vez que tais informações são de natureza estritamente contratual e estranhas à preparação.
O Projeto Básico deve ser elaborado exclusivamente após a conclusão definitiva do certame licitatório, servindo apenas como guia para o preenchimento das planilhas de medição por parte da empresa.