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O regime jurídico dos contratos administrativos, regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, confere à Administração Pública prerrogativas que asseguram a prevalência do interesse público, mitigando a paridade de condições típica dos contratos privados. No que tange à natureza desses ajustes e à aplicação das chamadas cláusulas exorbitantes, assinale a alternativa correta.
O regime de direito público estabelece que a imutabilidade das cláusulas regulamentares constitui um direito subjetivo do contratado, impedindo que modificações nos projetos ou nas especificações técnicas sejam realizadas sem que haja a concordância mútua de ambas as partes.
A natureza jurídica dos contratos administrativos permite que a Administração Pública utilize as prerrogativas de alteração unilateral do objeto ou de rescisão administrativa por interesse público, desde que mediante a devida motivação e preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
O regime jurídico das licitações impõe que os instrumentos contratuais sejam interpretados segundo as normas do direito privado de maneira predominante, restando aos princípios de direito público uma função de aplicação supletiva e restrita às omissões do edital.
As prerrogativas contratuais da Administração Pública autorizam a ocupação provisória de bens móveis e imóveis do contratado em situações de atraso na execução, independentemente de haver risco à continuidade de serviços públicos de natureza essencial ou de decisão fundamentada.


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