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A Lei nº 14.133/2021 redesenhou planejamento e julgamento, prevendo modalidades, inversão de fases e alocação de riscos.
Marque a alternativa que retrata corretamente contratação semi-integrada.
Contratação semi-integrada impõe projeto básico pelo órgão contratante e projeto executivo pelo contratado, com dispensa de matriz de riscos por opção do edital.
Concorrência admite julgamento por maior desconto sem estudos preliminares, bastando estimativa referencial com base em painéis públicos e preços médios.
Contratação semi-integrada pressupõe projeto básico pela Administração e elaboração do projeto executivo pela contratada, com matriz de riscos definindo eventos e reequilíbrio por critérios objetivos pactuados.
Pregão alcança obras e serviços especiais de engenharia por padronização global, com prioridade sobre concorrência e inversão de fases obrigatória.
Diálogo competitivo destina-se a aquisições corriqueiras de bens padronizados, dispensando Comitê de Contratações e análise de soluções alternativas.