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Situação hipotética: Auditor de determinada universidade pública, ao concluir auditoria no Departamento X, propôs ao auditor-chefe o encaminhamento do relatório ao Ministério Público Federal, diante de indícios da prática de ato de improbidade administrativa consistente à frustração da licitude de procedimento licitatório com consequente dano ao erário, supostamente envolvendo o diretor do departamento e o reitor da instituição. Considerando a legislação aplicável à improbidade administrativa, a descrição da suposta ilicitude e os agentes apontados no relatório, é correto afirmar que:
ambos os agentes poderão ser responsabilizados com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, desde que comprovada a prática de ato doloso ou culposo tipificado na referida legislação.
apenas o reitor da universidade poderá ser responsabilizado com base na Lei de Improbidade Administrativa, por ocupar cargo de direção máxima na instituição, independente da prática de ato doloso ou culposo.
ainda que o diretor do departamento não fosse servidor público da universidade, poderia ser responsabilizado nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que comprovada a prática de ato doloso com finalidade ilícita.
o auditor não possui competência para enviar o relatório ao Ministério Público Federal em razão de um dos envolvidos se encontrar em nível hierárquico superior a ele. A orientação correta é o encaminhamento à Controladoria-Geral da União no Estado.