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De acordo com o que dispõe o regime jurídico das agências reguladoras, no caso de uma pessoa física ou jurídica sujeita à sua competência regulatória pretender celebrar um acordo para colocar fim a um litígio, é correto afirmar que a agência reguladora competente
poderá celebrar um termo de ajustamento de conduta, com força de título executivo extrajudicial.
somente poderá celebrar algum tipo de acordo ou ajuste se ambos os litigantes forem pessoas jurídicas.
deverá encaminhar o interessado ao Ministério Público para que este celebre o termo de ajustamento de conduta.
poderá celebrar um termo de ajustamento de conduta, o qual deverá ser submetido à homologação do juízo competente.
não poderá celebrar qualquer tipo de ajuste, por lhe faltar competência legal para celebrar acordos.


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