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O controle administrativo é o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estab...

O controle administrativo é o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação.


São classificações de controle da Administração pública:


I. Quanto ao momento: prévio, posterior ou concomitante;

II. Quanto à natureza: de legalidade ou de mérito;

III. Quanto à extensão: interno ou externo

IV. Quanto ao órgão: administrativo, judicial ou legislativo.


A

III, IV, apenas.


B

I, III, IV, apenas.


C

II, III, apenas.


D

I, II, III, IV.