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De acordo com o Art. 24 da Lei nº 12.527/11(Lei da Informação), os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I. Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos.
II. Secreta: 15 (quinze) anos.; e
III. Reservada: 10 (dez) anos.
Está (ão) CORRETO(S):
II, III, apenas.
I, II, apenas.
I, apenas.
I, II, III